A corrida eleitoral para as eleições municipais de 2024 em Vitória da Conquista, na Bahia, trouxe uma surpresa com a candidatura de Sheila Lemos, filiada ao partido União Brasil. No entanto, conforme indica a imagem divulgada pelo sistema de candidaturas, Sheila enfrenta um obstáculo significativo: sua candidatura foi indeferida por inelegibilidade constitucional.

FONTE https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORDESTE/BA/2045202024/50001884816/2024/39659
O indeferimento está em prazo recursal, o que significa que Sheila ainda pode tentar reverter a decisão. Contudo, a questão da inelegibilidade é um ponto crucial, já que se refere ao impedimento legal de concorrer com base em algum critério da Constituição.
Embora a situação de sua candidatura esteja suspensa, o deferimento da coligação “União Brasil” ainda é válido. Isso implica que, caso a candidatura de Sheila não seja recuperada, o partido ou federação poderá indicar outro nome para concorrer ou reorganizar sua campanha.
Esse episódio reflete a importância da regularidade jurídica e fiscal para os candidatos, e coloca em destaque o rigor das regras eleitorais












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