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Afinal, “Tapetão” ou aplicação da lei? O caso Sheila Lemos e o TRE-BA

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A principal questão que envolve Sheila Lemos é o chamado terceiro mandato familiar consecutivo, algo proibido pela legislação. Sheila assumiu a prefeitura em 2021 após o falecimento do então prefeito Herzem Gusmão, de quem era vice. Contudo, antes de Herzem, sua mãe, Irma Lemos, havia exercido cargo importante (prefeita) no município, o que caracteriza uma linha de sucessão familiar. Essa situação, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configura a impossibilidade de uma nova candidatura por infringir o princípio da alternância no poder.

Se por um lado os apoiadores incentivados por  Sheila enxergam sua inelegibilidade como um “tapetão”, alegando que a decisão fere a vontade popular, por outro, a justiça eleitoral está fazendo valer as regras. A lei foi clara em proibir essa sucessão direta entre familiares. Não se trata de uso da “máquina pública” ou de manobras jurídicas para favorecimento, mas de garantir que a alternância democrática de poder seja respeitada.

No passado, acusações de “tapetão” também foram levantadas por outros partidos, como o PP e o PDT, quando sentiram que estavam sendo prejudicados por decisões políticas. Mas, no caso de Sheila, a questão é jurídica e não política.


Acompanhe todos os detalhes sobre a votação que pode tornar a prefeita Sheila Lemos inelegível

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