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ELEIÇÕES MUNICIPAIS | O PRAZO PARA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA VAI ATÉ O DIA 6 DE ABRIL

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Quem pretende a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei.

A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicilio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.

A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível.

O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador.

 


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