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Apostas esportivas, reforma tributária e mais: propostas que o governo quer aprovar ainda este ano para aumentar arrecadação

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Diante da manutenção da meta fiscal estabelecida para 2024, que prevê déficit fiscal zero, o Palácio do Planalto e o Ministério da Fazenda passaram a focar a atuação no Congresso Nacional na aprovação de medidas que elevem as receitas.

Ao enviar ao Congresso a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o governo propôs a meta de déficit zero, isto é, manter os gastos no mesmo nível da arrecadação.

Uma ala do governo, porém, chegou a defender uma mudança na meta, permitindo ao governo registrar déficit de 0,50% ou de 0,25%. Prevaleceu, no entanto, o entendimento da equipe econômica. Com isso, a meta não foi alterada.

Entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação no ano que vem, estão:

  • regulamentação das apostas esportivas;
  • subvenção do ICMS;
  • reforma tributária;
  • e juros sobre capital próprio (JCP).
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova projeto que tributa apostas esportivas

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova projeto que tributa apostas esportivas

Em linhas gerais, o texto define regras para o funcionamento das casas de apostas esportivas.

Segundo a página oficial do Senado, o relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), estima que, se aprovada, a proposta pode gerar anualmente para o governo R$ 10 bilhões em arrecadação.

Entre outros pontos, o texto estabelece que as casas vão ser taxadas em 12% sobre tudo o que arrecadarem com os jogos feitos pelos clientes.

Além disso, define que os apostadores vão ter que pagar uma taxa de 15% sobre os prêmios – pelo projeto, os apostadores vão pagar a taxa uma vez ao ano, no Imposto de Renda Pessoa Física, e apenas se o valor do prêmio superar R$ 2.112,00 (mesmo valor da isenção do Imposto de Renda).

Na semana passada, o Congresso instalou a comissão mista que vai analisar a medida provisória que discute limitar a subvenção do ICMS das empresas.

As subvenções de ICMS são incentivos concedidos pelos estados para atrair negócios e investimentos.

Pela MP, esses benefícios não poderão ser usados para reduzir a base de cálculo dos impostos federais (IRPJ e CSLL) se forem aplicados nas atividades de custeio (do dia a dia) da empresa. A base de cálculo poderá ser reduzida no caso de o crédito se destinar a investimentos.


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