Mesmo o processo já estando prescrito a mais de 22 anos, a prefeita e os vereadores Chico Estrela, Dudé, Dinho dos Campinhos, Nelson Vivi , Bibia , Ivan Cordeiros e Augusto Cardoso votaram a favor da permuta.
“De acordo com jurisprudência, em se tratando de pretensão de restituição de valores decorrente de responsabilidade contratual, ou seja, rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa da construtora, o prazo prescricional é o de 10 anos, estabelecido na regra geral do artigo 205 do Código Civil”.
Durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira, 27, realizada na Câmara Municipal de Vitória da Conquista, os vereadores derrubaram, com 13 votos contra o PL 14/2023, de autoria do Executivo Municipal . E não foi dessa vez que os traidores levaram a melhor.












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